Vereador Guilherme
Vereador Luciano
Vereador Gilmar Xavier
Art. 82. Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais, artístico, inclusive patrimônio histórico, desportivos e relacionados com a saúde, saneamento e assistência e previdência social em geral.
Parágrafo único: A Comissão de Educação, Saúde e Assistência apreciará obrigatoriamente as proposições que tenham por objetivo:
I – concessão de bolsas de estudos;
II – reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de Educação e
Saúde;
III – implantação de centros comunitários, sob auspício oficial.