Camara Municipal de Chiador

Comissão de Educação, Saúde e Assistência

Vereador Guilherme

Vereador Luciano

Vereador Gilmar Xavier

Art. 82. Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais, artístico, inclusive patrimônio histórico, desportivos e relacionados com a saúde, saneamento e assistência e previdência social em geral.


Parágrafo único: A Comissão de Educação, Saúde e Assistência apreciará obrigatoriamente as proposições que tenham por objetivo:


I – concessão de bolsas de estudos;


II – reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de Educação e
Saúde;


III – implantação de centros comunitários, sob auspício oficial.

 

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