




Informo que, após verificação dos registros administrativos, financeiros, contábeis e documentais da Câmara Municipal de Chiador, não foram identificadas, celebrações de convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação ou instrumentos congêneres que tenham resultado em transferências de recursos financeiros recebidas pela Câmara Municipal, tampouco transferências de recursos financeiros repassadas por este Poder Legislativo a outros órgãos, entidades ou instituições.
Da mesma forma, não foram localizados acordos ou instrumentos de cooperação firmados sem transferência de recursos financeiros que demandassem divulgação específica das partes envolvidas, do objeto pactuado e das obrigações assumidas.
Esclarece-se, portanto, que a ausência das informações mencionadas decorre da inexistência de instrumentos dessa natureza no período analisado, não configurando omissão quanto aos deveres de publicidade e transparência previstos na legislação vigente.
Por fim, ressalta-se que, em eventual celebração futura de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, a Câmara Municipal adotará todas as medidas necessárias para assegurar a ampla divulgação das informações pertinentes, em observância aos princípios constitucionais da publicidade, transparência e legalidade administrativa.
Informo que, após verificação dos registros administrativos, financeiros, contábeis e documentais da Câmara Municipal de Chiador, não foram identificadas, celebrações de convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação ou instrumentos congêneres que tenham resultado em transferências de recursos financeiros recebidas pela Câmara Municipal, tampouco transferências de recursos financeiros repassadas por este Poder Legislativo a outros órgãos, entidades ou instituições.
Da mesma forma, não foram localizados acordos ou instrumentos de cooperação firmados sem transferência de recursos financeiros que demandassem divulgação específica das partes envolvidas, do objeto pactuado e das obrigações assumidas.
Esclarece-se, portanto, que a ausência das informações mencionadas decorre da inexistência de instrumentos dessa natureza no período analisado, não configurando omissão quanto aos deveres de publicidade e transparência previstos na legislação vigente.
Por fim, ressalta-se que, em eventual celebração futura de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, a Câmara Municipal adotará todas as medidas necessárias para assegurar a ampla divulgação das informações pertinentes, em observância aos princípios constitucionais da publicidade, transparência e legalidade administrativa.
Informo que, após verificação dos registros administrativos, financeiros, contábeis e documentais da Câmara Municipal de Chiador, não foram identificadas, celebrações de convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação ou instrumentos congêneres que tenham resultado em transferências de recursos financeiros recebidas pela Câmara Municipal, tampouco transferências de recursos financeiros repassadas por este Poder Legislativo a outros órgãos, entidades ou instituições.
Da mesma forma, não foram localizados acordos ou instrumentos de cooperação firmados sem transferência de recursos financeiros que demandassem divulgação específica das partes envolvidas, do objeto pactuado e das obrigações assumidas.
Esclarece-se, portanto, que a ausência das informações mencionadas decorre da inexistência de instrumentos dessa natureza no período analisado, não configurando omissão quanto aos deveres de publicidade e transparência previstos na legislação vigente.
Por fim, ressalta-se que, em eventual celebração futura de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, a Câmara Municipal adotará todas as medidas necessárias para assegurar a ampla divulgação das informações pertinentes, em observância aos princípios constitucionais da publicidade, transparência e legalidade administrativa.
Informo que, após verificação dos registros administrativos, financeiros, contábeis e documentais da Câmara Municipal de Chiador, não foram identificadas, celebrações de convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação ou instrumentos congêneres que tenham resultado em transferências de recursos financeiros recebidas pela Câmara Municipal, tampouco transferências de recursos financeiros repassadas por este Poder Legislativo a outros órgãos, entidades ou instituições.
Da mesma forma, não foram localizados acordos ou instrumentos de cooperação firmados sem transferência de recursos financeiros que demandassem divulgação específica das partes envolvidas, do objeto pactuado e das obrigações assumidas.
Esclarece-se, portanto, que a ausência das informações mencionadas decorre da inexistência de instrumentos dessa natureza no período analisado, não configurando omissão quanto aos deveres de publicidade e transparência previstos na legislação vigente.
Por fim, ressalta-se que, em eventual celebração futura de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, a Câmara Municipal adotará todas as medidas necessárias para assegurar a ampla divulgação das informações pertinentes, em observância aos princípios constitucionais da publicidade, transparência e legalidade administrativa.
Informo que, após verificação dos registros administrativos, financeiros, contábeis e documentais da Câmara Municipal de Chiador, não foram identificadas, celebrações de convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação ou instrumentos congêneres que tenham resultado em transferências de recursos financeiros recebidas pela Câmara Municipal, tampouco transferências de recursos financeiros repassadas por este Poder Legislativo a outros órgãos, entidades ou instituições.
Da mesma forma, não foram localizados acordos ou instrumentos de cooperação firmados sem transferência de recursos financeiros que demandassem divulgação específica das partes envolvidas, do objeto pactuado e das obrigações assumidas.
Esclarece-se, portanto, que a ausência das informações mencionadas decorre da inexistência de instrumentos dessa natureza no período analisado, não configurando omissão quanto aos deveres de publicidade e transparência previstos na legislação vigente.
Por fim, ressalta-se que, em eventual celebração futura de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, a Câmara Municipal adotará todas as medidas necessárias para assegurar a ampla divulgação das informações pertinentes, em observância aos princípios constitucionais da publicidade, transparência e legalidade administrativa.