Camara Municipal de Chiador

TRANSPARÊNCIA

Lei de acesso à informação

A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Além de definir mecanismos, prazos e procedimentos para entrega das informações – solicitadas à administração pública-, a LAI prevê ainda a transparência ativa, com a divulgação de informações básicas feita através de ambientes digitais, dos respectivos órgãos.

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