Vereador Paulo Henrique
Vereador Luiz Claudio
Vereador Mauricio
Art. 80. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso de:
I – plano plurianual;
II – diretrizes orçamentárias;
III – proposta orçamentária;
IV – proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alteram a despesa ou a receita do Munícipio, acarretem responsabilidade ao Erário Municipal ou interessem ao crédito e ao Patrimônio Público Municipal;
V – proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor e que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos Vereadores e a verba de representação do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara.