Vereador Gilmar Xavier
Vereador Eric
Vereador Mauricio
Art. 79. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais e, quando já aprovados pelo Plenário, sob o aspecto lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
I – organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
II – criação de entidade de administração indireta ou de fundação;
III – aquisição e alienação de bens imóveis;
IV – participação em consórcio;
V – concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador; e
VI – alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.