Camara Municipal de Chiador

Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

Vereador Gilmar Xavier

Vereador Eric

Vereador Mauricio

Art. 79. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais e, quando já aprovados pelo Plenário, sob o aspecto lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.

  • 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatório a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de lei, decretos legislativos e resoluções que tramitarem pela Câmara.
  • 2º. Concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e somente quando for rejeitado, prosseguirá aquela tramitação.
  • 3º. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade principalmente nos seguintes casos:

I – organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;

II – criação de entidade de administração indireta ou de fundação;

III – aquisição e alienação de bens imóveis;

IV – participação em consórcio;

V – concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador; e

VI – alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.

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