Vereador Eric
Vereador Luiz Claudio
Vereador Filipe
Art. 81. Compete à Comissão de obras e serviços públicos opinar nas matérias
referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos
e ainda sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou
particulares.
Parágrafo único: A Comissão de Obras e Serviços Públicos opinará, também,
sobre a matéria do art. 79, § 3º, III e sobre o Plano de desenvolvimento do
Município e suas alterações.