VICE-PRESIDENTE
PRESIDENTE
SECRETÁRIO
SEÇÃO II – DA COMPETÊNCIA DA MESA
Art. 34. A Mesa, na qualidade de Comissão Diretora, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara Municipal.
Art. 35. Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado:
I – propor ao Plenário projeto de resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem as correspondentes remunerações iniciais;
II – propor resoluções e os Decretos Legislativos que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal;
III – propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato municipal frente à Constituição do Estado de Minas Gerais, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou Comissão;
IV – propor as resoluções e os decretos legislativos concessivos de licença e afastamento ao Prefeito e aos Vereadores;
V – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de agosto, após aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa;
VI – enviar ao Prefeito Municipal, até o primeiro dia útil de março, as contas do exercício anterior;
VII – propor a Câmara projeto de Resolução sobre modificação ou reformulação do Regimento Interno;
VIII – declarar perda de mandato de vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada ampla defesa;
IX – representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Distrito Federal;
X – organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo;
XI – proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos;
XII – deliberar sobre a convocação de sessões extraordinárias na Câmara;
XIII – receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
XIV – autografar os projetos de lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo;
XV – deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade;
XVI – determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior (artigo 135).
Art. 36. A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros.
Art. 37. O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e será substituído, nas mesmas condições, pelo Secretário, assim como este pelo suplente.
Art. 38. Quando, antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou extraordinária, verificada à ausência dos membros efetivos da Mesa, assumirá a Presidência o suplente de secretário e, se também não houver comparecido, assumirá o vereador mais idoso presente, que convidará qualquer dos demais Vereadores para as funções de Secretário ad hoc.
Art. 39. A Mesa reunir-se-á, independentemente do Plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objetivos de deliberação da Edilidade que, por sua especial relevância, demandem intenso acompanhamento e fiscalização ou ingerência do legislativo.