A resolução 02/2025 Institui os serviços a serem ofertados pelo Núcleo de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Chiador-MG, órgão vinculado à Mesa Diretora:
I – Orientação do processo de inscrição, emissão da 2ª via e alteração do CPF (Cadastro de Pessoas
Físicas), bem como a impressão dos documentos;
II – Auxiliar a comunidade na emissão de 2ª via de documentos como certidões de nascimento,
casamento e óbito;
III – Emissão de certidão de antecedentes criminais;
IV – Emissão de certidão negativa via internet;
V – Oferecer a marcação de perícias e cadastros relacionados ao INSS (Instituto Nacional de
Seguridade Nacional).
VI – O NAC efetuará o cadastro em geral para a população em concursos públicos.
VII – O NAC oferecerá a população de maneira geral, oferta de palestras e cursos presenciais ou
EAD sobre os mais variados temas.
VIII – Orientar os munícipes interessados sobre demandas judiciais, organização administrativa e
Regimento Interno do Poder Legislativo, em seus diversos aspectos;
IX – Elaboração de currículos para facilitar a população na busca ao primeiro emprego ou novo
emprego.
X – Oferecer orientações e encaminhar aos órgãos e setores prestadores dos serviços das políticas
públicas da Secretaria de Assistência Social.
XI – O NAC poderá ser ponto de acolhimento para campanhas como agasalhos, alimentos dentre
outros a serem feitos por munícipes.
XII – Disponibilização de consulta a legislação seja Municipal, Estadual ou Federal.
XIII – Acesso gratuito a internet para alunos que precisam fazer trabalhos ou pesquisas com
acesso supervisionado por uma hora, prazo que poderá ser renovado caso não haja pessoas aguardando.
XIV – Visitas guiadas à Câmara, agendadas previamente conforme disponibilidade, para todos os
estudantes do Município de Chiador.
XV – Durante o período de férias escolares, será possível programar visitas para receber alunos
com o objetivo de assistirem a sessões de filmes educativos.
XVI – Receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas, denúncias e sugestões dos cidadãos
Chiadorenses.
XVII – Emissão de 2ª segunda via de faturas